Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, transpondo as Diretivas n.os 2013/27/UE, da Comissão, de 17 de maio, 2013/41/UE, da Comissão, de 18 de julho, e 2013/44/UE, da Comissão, de 30 de julho, e alterando a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas
Objeto
O presente diploma procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes diretivas, que alteram a Diretiva n.º 998/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado:
Alteração aos anexos I e I-A ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
Os anexos I e I-A ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, são alterados nos termos constantes do anexo I ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Republicação
São republicados no anexo II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, os anexos I e I-A ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, com a redação atual.
Produção de efeitos
As alterações aos anexos I e I-A ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, produzem efeitos para cada substância ativa, para os tipos de produtos indicados, nos seguintes termos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 16 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
(ver documento original)
ANEXO I-A
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas de baixo risco
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
ANEXO I
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
(ver documento original)
Republicação do anexo I-A ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
ANEXO I-A
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas de baixo risco
(ver documento original)