O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)15 % para a entidade que levantou o auto;
- b)20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
- c)5 % para o IPQ, I. P.;
- d)60 % para o Estado.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018
Declaração de Retificação n.º 7/2017 - 1.ª Série(10/03/2017)