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Artigo 59.º — Distribuição do produto das coimas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/06/2018

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Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2018

Declaração de Retificação n.º 7/2017 - 1.ª Série(10/03/2017)

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Versão 1

Em vigor de 10/01/2017 a 11/06/2018

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