Aprova a orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal
Natureza
A Biblioteca Nacional de Portugal, abreviadamente designada por BNP, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A BNP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da BNP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da BNP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa ao anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Poderes de autoridade
Os dirigentes e o pessoal da BNP gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património bibliográfico, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respectivos regimes jurídicos.
Sucessão
A BNP sucede nas atribuições da Biblioteca Nacional e nas atribuições do Instituto Português do Património Arquitectónico relativos à Biblioteca da Ajuda.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º o desempenho de funções na Biblioteca da Ajuda, do Instituto Português do Património Arquitectónico.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)