- 1 -Os artigos 34.º e 44.º do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 34.º
[...]
Os sinais de informação representados no quadro xxix, em anexo, indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis e são os seguintes:
H1a - estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado;
H1b - [...];
H2 - [...];
H3 - [...];
H4 - [...];
H5 - [...];
H6 - [...];
H7 - [...];
H8a e H8b - [...];
H9 - [...];
H10 - [...];
H11 - [...];
H12 - [...];
H13a - [...];
H13b - [...];
H13c - posto de abastecimento de combustível com serviço a veículos elétricos: indicação da existência de posto de abastecimento de combustível e de um ponto de carregamento para veículos elétricos, situados à distância, em metros, indicada no sinal;
H13d - posto de abastecimento de combustível com GPL e com serviço a veículos elétricos: indicação da existência de posto de abastecimento de combustível com gás de petróleo liquefeito e de um ponto de carregamento para veículos elétricos, situados à distância, em metros, indicada no sinal;
H14a - [...];
H14b - [...];
H14c - [...];
H15 - [...];
H16a - [...];
H16b - [...];
H16c - [...];
H16d - [...];
H17 - [...];
H18 - [...];
H19 - [...];
H20a - [...];
H20b - [...];
H20c - paragem de veículos afetos ao transporte de crianças: indicação do local reservado a paragem de veículos afetos ao transporte de crianças;
H21 - [...];
H22 - [...];
H23 - [...];
H24 - [...];
H25 - [...];
H26 - [...];
H27 - [...];
H28 - [...];
H29a e H29b - [...];
H30 - [...];
H31a, H31b, H31c e H31d - [...];
H32 - [...];
H33 - [...];
H34 - [...];
H35 - [...];
H36 - [...];
H37 - [...];
H38 - [...];
H39 - [...];
H40 - [...];
H41 - [...];
H42 - [...].
Artigo 44.º
[...]
Os painéis adicionais representados no quadro XXXV, em anexo, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:
Modelos n.os 1a e 1b - [...];
Modelo n.º 2 - [...];
Modelos n.os 4a, 4b e 5 - [...];
Modelos n.os 6a e 6b - [...];
Modelos n.os 7a, 7b, 7c e 7d - [...];
Modelo n.º 8 - [...];
Modelo n.º 9 - [...];
Modelos n.os 10a, 10b E 10c - painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respetivamente, a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações, e a veículos elétricos;
Modelos n.os 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h, 11i, 11j e 11l - painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.º 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos; o modelo n.º 11b para automóveis de mercadorias; o modelo n.º 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo n.º 11d para veículos portadores do dístico de deficiente; o modelo n.º 11e para automóveis pesados de mercadorias; o modelo n.º 11f para motociclos; o modelo n.º 11g para ciclomotores; o modelo n.º 11h para velocípedes; o modelo n.º 11i para veículos agrícolas; o modelo n.º 11j para veículos afetos ao serviço de determinadas entidades; e o modelo n.º 11l para veículos elétricos;
Modelos n.os 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f - [...];
Modelos n.os 13a e 13b - [...];
Modelo n.º 14 - [...];
Modelo n.º 16 - [...];
Modelo n.º 17 - [...];
Modelo n.º 18 - [...];
Modelos n.os 19a e 19b - [...];
Modelo n.º 20 - [...].
- 2 -Os quadros XXIX e XXXV anexos ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, são alterados de acordo com o anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 55.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro
Vigente desde: 11/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2014