- 1 -O CEMGFA tem o posto de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
- 2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos previstos na LDN e na LOBOFA.
- 3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.
Artigo 192.º — Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015