A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
- a)Cabo-mor, por escolha;
- b)Cabo, por antiguidade.
A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
Versão 2
Revogado desde 05/09/2023
Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)
Em vigor de 29/05/2015 a 04/09/2023