- 1 -O militar em instrução básica designa-se, de acordo com o ramo onde presta serviço, por:
- a)Cadete (CAD) ou soldado cadete (SOLDCAD), quando destinado à categoria de oficiais;
- b)Segundo-grumete instruendo (2GRINS) ou soldado instruendo (SOLDINST), quando destinado à categoria de sargentos;
- c)Segundo-grumete recruta (2GRREC) ou soldado recruta (SOLDREC), quando destinado à categoria de praças.
- 2 -O militar em instrução complementar é graduado, de acordo com o ramo onde presta serviço, nos seguintes postos:
- a)Aspirante a oficial (ASPOF), quando destinado à categoria de oficiais;
- b)Segundo-subsargento (2SSAR) ou segundo-furriel (2FUR), quando destinado à categoria de sargentos;
- c)Segundo-grumete (2GR) ou soldado (SOLD), quando destinado à categoria de praças.
- 3 -Por despacho do CEM do respetivo ramo são definidas as classes ou especialidades de cada ramo que permitem que o militar em instrução complementar se designe, de acordo com o ramo onde preste serviço, por primeiro-grumete ou segundo-cabo graduado, quando destinado a esses postos da categoria de praças.
Artigo 257.º — Postos dos militares em formação inicial
Vigente desde: 29/05/2015
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