- 1 -(Revogado).
- 2 -As normas respeitantes ao posto de cabo-mor aplicam-se após a entrada em vigor do diploma que alterar o Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas e do diploma que regulamente o ingresso de militares com aquele posto nos respetivos quadros especiais.
Artigo 8.º — Novos postos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2018
Lei n.º 10/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)
Original