Saltar para o conteúdo principal

Artigo 105.º — Avaliação das ITUR e das ITED

Vigente desde: 31/07/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017

Referências (1)

  • Artigo 8.º

Referenciado por (1)