- 1 -Com o requerimento de registo podem ser pedidos os certificados e os demais elementos necessários à operação do navio ou embarcação previstos na legislação aplicável em matéria de navegabilidade e noutras normas internacionais ou da União Europeia.
- 2 -Todos os certificados de navegabilidade e segurança são associados ao título de propriedade do navio ou embarcação no SNEM.
Artigo 18.º — Certificação de navegabilidade e segurança
Vigente desde: 13/11/2018
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