Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/31/CE, da Comissão, de 8 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 57/2000, de 18 de Abril, modificando certos requisitos no que se refere aos degraus de acesso e às pegas do habitáculo do condutor
Objecto
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2001/31/CE, da Comissão, de 8 de Maio, alterando o Decreto-Lei n.º 57/2000, de 18 de Abril, relativo às portas dos automóveis.
Alteração dos artigos 1.º e 22.º e dos anexos VI e VIII do Decreto-Lei n.º 57/2000
São alterados os artigos 1.º e 22.º e os anexos VI e VIII do Decreto-Lei n.º 57/2000, de 18 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
O presente diploma aplica-se às portas dos automóveis das categorias M(índice 1) e N, conforme definidas na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, adiante designado, abreviadamente, por Regulamento da Homologação CE.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O requisito relativo à distância vertical entre dois degraus seguidos não se aplica à distância entre o degrau mais alto e o piso do habitáculo do condutor.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
ANEXO VI
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Sobreposição longitudinal (J) entre dois degraus seguidos do mesmo lanço, ou entre o degrau mais alto e o piso do habitáculo do condutor - 200 mm.
ANEXO VIII
Distância mínima (P) entre a aresta superior do ou dos corrimãos, das pegas ou de dispositivos equivalentes e o piso do habitáculo do condutor.
- 1 -...
- 2 -...
Efeitos
A partir da data de entrada em vigor deste diploma, a Direcção-Geral de Viação, por motivos relacionados com as portas dos automóveis:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Luís Garcia Braga da Cruz.
Promulgado em 27 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.