Procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade
Objeto
O presente decreto-lei procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, nos termos do artigo seguinte.
Âmbito de aplicação
O suplemento de penosidade e insalubridade previsto no presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
Caracterização dos postos de trabalho
Valor e critérios de atribuição
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2021. - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 2 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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