- 1 -Os apoios à promoção são atribuídos no respeito pelos princípios da transparência e da não discriminação e pelas disposições dos direitos nacional e da União Europeia aplicáveis, designadamente em matéria de auxílios de Estado.
- 2 -As ações financiadas pelos apoios à promoção são desenvolvidas no cumprimento da legislação nacional e da União Europeia aplicável, dispondo para este efeito o IVV, I. P., de poderes de avaliação e fiscalização da atividade desenvolvida pelos seus beneficiários.
Artigo 12.º — Atribuição dos apoios à promoção
Vigente desde: 20/04/2012
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Em vigor desde 20/04/2012