Extingue a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância (FNIPI)
Extinção
É extinta a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância (FNIPI).
Património
Rendimentos
Os rendimentos dos bens referidos no artigo anterior, bem como as compensações devidas pela cessão dos mesmos ou o produto da sua alienação, constituem receita do IGFPJ.
Depósitos bancários
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º , a titularidade dos depósitos bancários à ordem da FNIPI, existentes à data da sua extinção, é transmitida para o Instituto de Reinserção Social.
Norma revogatória
São revogados o artigo 2.º do Decreto n.º 10767, de 15 de Maio de 1925, e o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 2002. - Jaime José Matos da Gama. - Guilherme d'Oliveira Martins - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.