No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2003, de 6 de Março, regula o regime de expropriação, por razões de interesse público, da rede básica de telecomunicações ou dos bens que a integram
Expropriação
Transferência da posse
Processo expropriativo
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 16 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.