Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Natureza jurídica
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Director
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do ICA, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do ICA, I. P., é aplicável o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Regime do pessoal
O pessoal do ICA, I. P, rege-se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ICA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do ICA, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Criação e participação em outras entidades
O ICA, I. P., pode criar, participar ou adquirir participações em entes de direito privado, se for imprescindível para a prossecução das suas atribuições, mediante autorização prévia do membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Regime transitório de função pública
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do ICA, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Sucessão
O ICA, I. P., sucede nas atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.