Procede à transferência da gestão do Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves para o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Objeto
O presente decreto-lei procede à transferência da gestão do Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves (CRN), atualmente assegurada pela Santa Casa da Misericórdia do Porto ao abrigo do acordo de gestão celebrado com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.) (Acordo de Gestão), para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (CHVNGE, E. P. E.).
Sucessão
Reafetação de trabalhadores
Contrato-programa
O contrato-programa celebrado entre a ARS Norte, I. P., e o CHVNGE, E. P. E., mantém autonomizada a identificação da produção do CRN, bem como o respetivo financiamento e penalizações, quando aplicáveis.
Regulamento interno
O regulamento interno do CHVNGE, E. P. E., deve ser revisto e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma transitória
Para fazer face às despesas do CRN em 2018, o contrato-programa do CHVNGE, E. P. E., nesse ano, é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Norte, I. P., que é objeto da correspondente redução.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 26 de novembro de 2018.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 19 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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