Procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Remuneração de referência
Suspensão do regime de exclusividade
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa - António Mendonça Mendes - Miguel Filipe Pardal Cabrita.
Promulgado em 28 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113691985