Altera as orgânicas da Casa Pia de Lisboa, I. P., e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março
O artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos:
- a)[...]
- b)Despesas de representação - 24,5 %.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
Recursos humanos e financeiros
- 1 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão da CITE.
- 2 -Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho - Margarida Balseiro Lopes.
Promulgado em 22 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 23 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948391