- 1 -O contrato de concessão tem por objeto a exploração e a gestão de um sistema multimunicipal de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, nos termos estabelecidos nas presentes bases e no contrato.
- 2 -A atividade objeto da concessão compreende o tratamento dos resíduos urbanos gerados nas áreas dos municípios utilizadores, cuja gestão se encontre sob sua responsabilidade, nos termos da legislação aplicável, e entregues por quem deva proceder à sua recolha, incluindo a sua valorização e a disponibilização de subprodutos.
- 3 -Para além do disposto do número anterior, a atividade objeto da concessão abrange também a recolha seletiva de resíduos urbanos.
- 4 -O objeto da concessão compreende:
- a)A conceção e a construção de todas as instalações necessárias ao tratamento de resíduos urbanos gerados nas áreas dos municípios utilizadores, incluindo, nomeadamente, a construção de centrais de processamento, a construção de aterros e de estações de transferência, respetivos acessos e sua extensão, reparação e renovação de acordo com as exigências técnicas e com os parâmetros de sanidade e qualidade ambiental exigíveis;
- b)A aquisição, a manutenção e a renovação de todos os equipamentos e meios de transporte necessários ao tratamento dos resíduos urbanos que deva receber;
- c)O fornecimento, a instalação, a gestão, a exploração, a manutenção e a renovação dos equipamentos necessários à recolha seletiva colocados em espaço público e ou privado de utilização pública.
Base II — Objeto do contrato de concessão
Vigente desde: 25/06/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2014