- 1 -No âmbito da transferência da atribuição a que se refere o artigo 19.º:
- a)A SG-Gov sucede nos direitos e obrigações e nas posições contratuais ao GEPAC;
- b)As referências feitas ao GEPAC constantes de lei, resolução do Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou outro tipo de acordo, consideram-se feitas à SG-Gov.
- 2 -Aplica-se ao processo de reestruturação do GEPAC, com as necessárias adaptações:
- a)O disposto nos artigos 12.º, 13.º e 16.º a 18.º;
- b)O disposto nos artigos 5.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Artigo 21.º — Outras normas referentes ao processo de reestruturação
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024