- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) é o serviço central de coordenação e apoio técnico ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente em matéria de desenvolvimento regional, planeamento e programação, nos domínios das políticas das cidades, ordenamento do território e ambiente.
- 2 -São competências do GEP:
- a)Apoiar o MCOTA na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de política de desenvolvimento regional, de cidades, de ordenamento do território e de ambiente;
- b)Colaborar, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e demais organismos do MCOTA, na concepção, acompanhamento e avaliação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento;
- c)Analisar prospectivamente, acompanhar e avaliar o impacte das medidas, dos planos e dos programas em matéria de políticas de desenvolvimento regional, cidades, ordenamento do território e ambiente;
- d)Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística relativa ao ordenamento do território, ambiente e recursos naturais e elaborar os relatórios sobre o estado do ambiente e do ordenamento do território;
- e)Preparar, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e demais organismos do MCOTA, o plano anual de actividades, programas anuais e plurianuais do MCOTA, as Grandes Opções do Plano, bem como os respectivos relatórios de actividades;
- f)Apoiar tecnicamente a concepção de iniciativas legislativas no âmbito das atribuições a cargo do MCOTA;
- g)Manter um sistema de acompanhamento permanente da execução material e financeira dos programas e projectos de investimento dos serviços e entidades tutelados pelo MCOTA;
- h)Coordenar e acompanhar a preparação de programas e projectos dos serviços e entidades tutelados pelo MCOTA passíveis de financiamento externo ou por fundos comunitários;
- i)Promover os estudos económicos necessários à definição de instrumentos de política de desenvolvimento regional, cidades, ordenamento do território e ambiente, bem como proceder à avaliação dos impactes da sua aplicação;
- j)Desenvolver indicadores e estabelecer os planos para a sua produção em matéria de desenvolvimento regional, cidades, ordenamento do território e ambiente;
- l)Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, o acompanhamento das questões relacionadas com o desenvolvimento regional, cidades, ordenamento do território e ambiente, aos níveis nacional e internacional.
- 3 -O GEP é coordenado por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
Artigo 11.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 07/05/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2003