- 1 -Na dependência do MCOTA funcionam as seguintes pessoas colectivas públicas, sujeitas à tutela e superintendência do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:
- a)O Instituto da Conservação da Natureza;
- b)O Instituto do Ambiente;
- c)O Instituto dos Resíduos;
- d)O Instituto Geográfico Português;
- e)O Instituto da Água.
- 2 -As funções reguladoras e orientadoras nos domínios económico e da qualidade dos serviços nos sectores da água para abastecimento público, das águas residuais urbanas e dos resíduos sólidos urbanos são asseguradas pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos, pessoa colectiva pública dotada de património próprio, autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 3 -Constitui ainda organismo personalizado da administração indirecta do Estado sob tutela e superintendência do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente o Centro de Estudos e Formação Autárquica, dotado de autonomia administrativa e pedagógica.
Artigo 5.º — Administração indirecta
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003