- 1 -Sem prejuízo dos poderes de orientação e controlo conferidos por lei a outros membros do Governo, ficam sob tutela do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente as seguintes entidades do sector empresarial do Estado:
- a)Parque EXPO, S. A.;
- b)EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.;
- c)COSTAGEST, S. A.
- 2 -Ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente compete definir as orientações e praticar os actos necessários ao cumprimento das políticas de requalificação urbana e ambiental, de abastecimento público de água, de saneamento básico e de redução, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, exercendo para o efeito poderes de tutela sobre as entidades do sector empresarial do Estado criadas para o desempenho de actividades nestes domínios.
Artigo 7.º — Sector empresarial
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003