- 1 -A Secretaria-Geral é o serviço central incumbido do apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, da coordenação e apoio técnico-administrativo do MCOTA nos domínios do planeamento, controlo e avaliação das execuções financeiras, organização, estatística, gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da documentação, segurança, relações públicas e tecnologias da informação.
- 2 -São competências da Secretaria-Geral:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos respectivos membros do Governo, bem como aos serviços e estruturas deles dependentes, à Auditoria Jurídica e aos órgãos e serviços não dotados de estrutura de apoio administrativo;
- b)Apoiar a elaboração e execução dos projectos de reorganização administrativa dos órgãos, serviços e organismos do MCOTA;
- c)Assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística do MCOTA e promover a difusão dos respectivos resultados;
- d)Elaborar o plano anual de actividades do MCOTA e respectivo relatório;
- e)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento anuais do MCOTA e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução;
- f)Elaborar, executar e avaliar a execução dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral, do Conselho Nacional da Água e do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
- g)Coordenar a elaboração e acompanhar a gestão dos programas plurianuais e anuais de investimento e proceder à sua avaliação;
- h)Elaborar estudos e definir, coordenar e realizar acções relativas ao desenvolvimento, formação e gestão de recursos humanos;
- i)Elaborar pareceres e informações técnicas sobre quaisquer assuntos no âmbito da sua competência que lhe sejam solicitados pelos membros do Governo;
- j)Assegurar e coordenar as actividades relativas ao protocolo, documentação, publicações e relações públicas, incluindo a concepção e manutenção do sítio do MCOTA na Internet;
- l)Organizar e manter o arquivo do MCOTA;
- m)Assegurar a administração geral dos bens móveis e imóveis afectos aos serviços do MCOTA, sem prejuízo das responsabilidades dos respectivos dirigentes.
- 3 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 8.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 07/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2003