O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 14 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estatutos da Fundação CEFA
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)