- 1 -O conselho de administração é composto pelo seu presidente, por dois vogais executivos e por dois vogais não executivos.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sendo designados do seguinte modo:
- a)O presidente, sob proposta da ANMP;
- b)Um vogal executivo e um vogal não executivo, em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local;
- c)Um vogal executivo em representação das freguesias, indicado pela ANAFRE;
- d)Um vogal não executivo, em representação dos municípios, indicado pela ANMP.
Artigo 25.º — Composição e nomeação do conselho de administração
Vigente desde: 28/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2009