Compete ao conselho de administração:
- a)Exercer a gestão financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Fundação, definindo as normas de funcionamento da Fundação e assegurando a sua execução, no quadro legal e estatutário;
- b)Criar, transformar ou extinguir serviços ou estabelecimentos da Fundação, regulamentar a sua organização interna e funcionamento;
- c)Fixar o quadro de pessoal, contratar ou dispensar trabalhadores e fixar a sua remuneração;
- d)Aprovar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da Fundação;
- e)Preparar e submeter à aprovação do conselho geral e à homologação do membro do Governo responsável pela área da administração local, ouvido o conselho fiscal, o plano trienal de actividades e a respectiva estimativa de orçamento, bem como os planos de actividades e os orçamentos anuais, e assegurar a respectiva execução;
- f)Preparar e submeter à aprovação do conselho geral e à homologação do membro do Governo responsável pela área da administração local, ouvido o conselho fiscal, o relatório e as contas anuais;
- g)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida e o desempenho dos serviços, aferindo os resultados atingidos em função dos meios colocados à sua disposição;
- h)Submeter à aprovação do conselho geral e do membro do Governo responsável pela área da administração local, acompanhado de parecer do conselho fiscal, as propostas de aquisição, alienação ou oneração de património imobiliário da Fundação;
- i)Deliberar, nos termos da lei, sobre a realização de obras e a adjudicação das respectivas empreitadas e sobre a aquisição de bens e serviços;
- j)Deliberar, precedendo aprovação do conselho geral e parecer do conselho fiscal, sobre a contratação de empréstimos e a constituição ou participação no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas colectivas, sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fins;
- l)Estabelecer as condições de prestação de serviços e fixar os preços a cobrar.