Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.º — Escolha das entidades convidadas

Vigente desde: 24/08/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2025

Referências (1)

  • Artigo 113.º

Referenciado por (1)