- 1 -São criados, sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação:
- a)O Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra;
- b)O Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa;
- c)O Instituto Politécnico da Saúde do Porto.
- 2 -São integradas:
- a)No Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra:
A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
A Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
- b)No Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa:
A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
A Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
- c)No Instituto Politécnico da Saúde do Porto:
A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
A Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
A Escola Superior de Enfermagem de São João;
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.
- a)No Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra:
Artigo 2.º — Institutos politécnicos da saúde
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