É alterado o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, na sua redacção actual, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
[...]
- 1 -...
- 2 -É gratuito o registo dos factos titulados antes da data da publicação do presente decreto-lei, por ele sujeitos ao regime da obrigatoriedade de registo, se for pedido até 2 de Dezembro de 2010.
- 3 -(Revogado.)