Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 15 -O Ministro da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, pela Secretária de Estado da Indústria, pela Secretária de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado da Energia.
- 16 -O Ministro do Ambiente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, pelo Secretário de Estado do Ambiente, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e pela Secretária de Estado da Habitação.
- 17 -[...].
- 18 -[...].
Produção de efeitos
A redação dada pelo presente decreto-lei ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017, data da nomeação dos membros do Governo a que respeita, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Helena Maria Mesquita Ribeiro - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Miguel Filipe Pardal Cabrita - Adalberto Campos Fernandes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Medeiros Vieira - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 2 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.