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Artigo 5.º — Sucessão nas atribuições e competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/11/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2025

Decreto-Lei n.º 117/2025 - 1.ª Série(05/11/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/08/2025 a 05/11/2025

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