Dá nova redacção aos artigos 10.º, 12.º-A e 19.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pelo Decreto Regional n.º 2/76, de 8 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto Regional n.º 14/77/A, de 8 de Setembro
(Ajudas de custo)
(Abonos complementares)
(Renúncia ao mandato)
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, 13 de Dezembro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.