Estabelece uma rede regional de abate
(Constituição)
A rede regional de abate é constituída por matadouros, cujas instalações poderão ser pertença da Região, de empresas mistas ou de entidades privadas.
(Objectivos)
São objectivos da rede regional de abate:
(Classificação dos matadouros)
Conforme o volume de abate de bovinos e de suínos, e o tipo de serviços a que se destinam, os matadouros classificam-se em:
(Distribuição territorial)
A distribuição da rede regional de abate será definida pelo Governo Regional e compreenderá nomeadamente um matadouro industrial em São Miguel, um na Terceira e um no Pico.
(Exploração)
(Abate de aves)
O abate industrial de aves deverá ser efectuado em instalações oficiais ou privadas anexas aos matadouros ou independentes destes.
(Regulamentação)
O Governo Regional, através dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, procederá à regulamentação do presente diploma.
Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 30 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.