Cria o Centro de Oncologia dos Açores
(Criação)
É criado, no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Centro de Oncologia dos Açores, que terá a sua sede em Angra do Heroísmo.
(Âmbito)
A acção do Centro, na luta contra o cancro, estende-se genericamente a todo o arquipélago.
(Objectivos)
(Natureza jurídica)
(Utilidade pública)
Ao Centro de Oncologia dos Açores é reconhecida a utilidade pública, nos termos da Lei n.º 1920, de 15 de Junho de 1922.
(Orgânica)
A orgânica interna do Centro, bem como a sua coordenação a nível nacional e regional, será definida pelo Governo Regional, em decreto regulamentar.
(Quadro de pessoal)
O quadro do pessoal do Centro será aprovado por decreto regulamentar regional.
(Meios financeiros)
Os encargos resultantes da criação do Centro de Oncologia dos Açores serão suportados pelas dotações consignadas no orçamento regional à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
(Medidas transitórias)
(Dúvidas)
As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.