Cria, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC
(Criação)
(Atribuições)
O IRASC tem como principais atribuições fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, nomeadamente nos domínios da produção, comercialização e consumo, zelar pela observância dos princípios cooperativistas e contribuir para a coordenação das respectivas actividades, com vista a melhorar as condições sócio-económicas da Região.
(Competência)
Para a prossecução dos fins indicados no artigo anterior, compete ao IRASC:
(Órgãos)
São órgãos do IRASC a direcção e o conselho coordenador.
(Direcção)
A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
(Conselho coordenador)
Compõem o conselho coordenador o presidente da direcção, que preside, representantes do movimento cooperativo e das Secretarias Regionais da Educação e Cultura, do Trabalho e dos Assuntos Sociais.
(Regulamentação)
O Governo Regional fará publicar a necessária regulamentação ao presente diploma trinta dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 15 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.