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Artigo 21.ºValidade da declaração à segurança social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2025
1 -A declaração é considerada validamente entregue em cada mês na data em que é confirmada ou na data-limite para aceitação pela entidade empregadora.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2025

Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2011 a 08/12/2025

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