1 -A declaração é considerada validamente entregue em cada mês na data em que é confirmada ou na data-limite para aceitação pela entidade empregadora.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2025
Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)