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Artigo 11.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O EMA compreende:
a)O SCEMA;
b)As divisões, até ao limite de seis, criadas e extintas por despacho do CEMA;
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
e)O Gabinete de Coordenação Interna (GCI);
f)A estrutura de apoio.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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