1 -O EMA compreende:
a)O SCEMA;
b)As divisões, até ao limite de seis, criadas e extintas por despacho do CEMA;
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
e)O Gabinete de Coordenação Interna (GCI);
f)A estrutura de apoio.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)