- 1 -A SF compreende:
- a)O Superintendente das Finanças;
- b)A Direção de Administração Financeira (DAF);
- c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
- d)A Direção de Controlo Financeiro (DCF).
- 2 -A SF integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Normativo e Apoio à Contratação Pública, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SF.
Artigo 47.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original