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Artigo 23.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CMDPESS compreende:
a)O comandante e o respetivo Gabinete;
b)A Direção de Formação (DF);
c)A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH);
d)A Direção de Serviços de Pessoal (DSP);
e)A Direção de Saúde (DS);
f)A Unidade de Apoio do CMDPESS.
2 -O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por Ajudante-General do Exército, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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