- 1 -O CMDPESS compreende:
- a)O comandante e o respetivo Gabinete;
- b)A Direção de Formação (DF);
- c)A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH);
- d)A Direção de Serviços de Pessoal (DSP);
- e)A Direção de Saúde (DS);
- f)A Unidade de Apoio do CMDPESS.
- 2 -O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por Ajudante-General do Exército, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 23.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original