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Artigo 17.ºCaracteres

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Os caracteres utilizados na sinalização vertical são os constantes dos quadros XVII e XVIII, em anexo.
2 -Nas inscrições deve ser utilizado o abecedário minúsculo com as seguintes excepções:
a)A primeira letra das palavras que compõem o nome de localidades e nomes próprios deve ser maiúscula;
b)Nas palavras que representem perigo iminente, nomeadamente, 'perigo', 'atenção', 'neve', 'nevoeiro', 'gelo', e 'acidente', bem como na indicação dos quatro pontos cardeais principais e ainda dos destinos regionais, todas as letras devem ser maiúsculas.
c)Nas palavras utilizadas em sinalização de mensagem variável que imponham, designadamente, uma obrigação ou proibição, todas as letras são maiúsculas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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