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Artigo 19.ºEnumeração e significado dos sinais de perigo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Os sinais de perigo, representados no quadro XXII, em anexo, são os seguintes:
A1a - Curva à direita: indicação da existência de uma curva perigosa à direita;
A1b - curva à esquerda: indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda;
A1c - curva à direita e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita;
A1d - curva à esquerda e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda;
A2a - lomba: indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento;
A2b - depressão: indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento;
A2c - lomba ou depressão: indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento;
A3a - descida perigosa: indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada a inclinação da descida, em percentagem;
A3b - subida de inclinação acentuada: indicação de subida com inclinação acentuada; em inscrição é indicada a inclinação da subida, em percentagem;
A4a, A4b e A4c - passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal;
A5 - pavimento escorregadio: indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio;
A6 - projecção de gravilha: indicação da proximidade de um troço de via em que existe o risco de projecção de gravilha;
A7a - bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito;
A7b - bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo;
A8 - Saída num cais ou precipício: indicação de que a via ladeia ou termina num cais ou precipício;
A9 - queda de pedras: indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras;
A10 - ponte móvel: indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação;
A11 - neve ou gelo: indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo;
A12 - vento lateral: indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a acção de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado no sinal indica o sentido predominante do vento;
A13 - visibilidade insuficiente: indicação da proximidade de um troço de via pública onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó;
A14 - crianças: indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar;
A15 - idosos: indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar;
A16a - Passagem para peões: indicação da aproximação de uma passagem para peões;
A16b - travessia de peões: indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem;
A17 - Saída de velocípedes: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por condutores de velocípedes que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la;
A17a - Passagem para velocípedes: indicação da aproximação de uma passagem para velocípedes;
A18 - cavaleiros: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la;
A19a - animais: indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor;
A19b - animais selvagens: indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens;
A19c - Linces-ibéricos: indicação de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos;
A19d - Anfíbios: indicação de que a via pode ser atravessada por anfíbios;
A20 - túnel: indicação da proximidade de um túnel;
A21 - pista de aviação: indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima;
A22 - sinalização luminosa: indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização;
A23 - trabalhos na via: indicação da existência de obras ou obstáculos na via;
A24 - cruzamento ou entroncamento: indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excepcionalmente pode ser usado no interior das localidades;
A25 - trânsito nos dois sentidos: indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos;
A26 - passagem de nível com guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras;
A27 - Passagem de nível sem guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização luminosa regulada automaticamente;
A28 - intersecção com via onde circulam veículos sobre carris: indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível;
A29 - Outros perigos: indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos restantes sinais de perigo;
A30 - congestionamento: indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito;
A31 - obstrução da via: indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos;
A32a - local de passagem de nível sem guarda: indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras;
A32b - local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias: indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

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Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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