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Artigo 53.ºEnumeração e significado dos sinais turístico-culturais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
Os sinais turístico-culturais, representados no quadro XXXVII, em anexo, são os seguintes:
T1 - região: indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região;
T1a - Animação cultural: indica o que se vê, o que se pode ver ou visitar na proximidade das autoestradas;
T2 - património: indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural;
T3 - património natural: indica acidentes geográficos - rios, lagos e serras - de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais;
T4a e T5a - circuito ou rota: indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota; estes sinais têm inscrito um dos símbolos representados no quadro XXI, em anexo, e a designação do circuito ou rota;
T4b, T4c, T4d, T5b, T5c e T5d - Direção de circuito ou rota: indicam a direção do circuito ou da rota, contendo além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a uma seta ou um esquema gráfico de rotunda, colocados no extremo oposto ao do símbolo ou sob o símbolo e inscrições, nos sinais T4d e T5d;
T4e e T5e - Fim de circuito ou rota: indicam o ponto de saída do circuito ou onde termina a rota, identificados pelos sinais T4a e T5a, respetivamente;
T6 - localidade: indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede; este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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