1 -A sinalização temporária pode ser completada com os seguintes dispositivos complementares, representados no quadro XL, em anexo:
ET1 - Raquetas de sinalização: uma das faces de cor verde e a outra de cor vermelha representando o sinal B2 ou o sinal C1 e indicam a autorização ou a proibição de passar, consoante e respetivamente a face que é virada para o condutor, podendo ser utilizadas na regulamentação do sentido de circulação, por operadores ou por meio de robô;
ET2 - Baias direcionais: indicam o desenvolvimento de um troço em curva ou uma mudança brusca de trajetória, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla;
ET3 - Baias de posição: delimitam um troço vedado ao trânsito;
ET4 - Balizas de alinhamento: indicam os limites de obstáculos existentes na via;
ET5 - Balizas de posição: indicam a posição e limites de obstáculos existentes na via ou de zonas vedadas ao trânsito;
ET6 - Cones: indicam os limites da via de trânsito e sinalizam os limites de obstáculos existentes na via ou de zonas vedadas ao trânsito;
ET7 - Pórticos: utilizam-se na pré-sinalização e indicam a altura livre limitada;
ET8 e ET9 - Conjunto de lanternas sequenciais: indicam os limites da via de trânsito e sinalizam os limites de obstáculos existentes na via ou de zonas vedadas ao trânsito;
ET10 - Perfil móvel: delimita a posição dos trabalhos e podem ser de plástico, ou de betão;
ET11 - Robô;
ET12 - Atrelado de balizamento: indica mudança brusca de via de trânsito;
ET13 - Seta luminosa: indica mudança brusca de via de trânsito.
2 -Os dispositivos ET1 a ET7, ET11 e ET12 são de material retrorrefletor.
3 -Os sinais verticais e as marcas rodoviárias devem ser completados com dispositivos luminosos de cor amarela, de luz intermitente; estes dispositivos destinam-se a balizar eficazmente as partes frontais da zona de trabalhos ou de obstáculos ocasionais ou a demarcar a linha contínua exterior de um estreitamento da faixa de rodagem ou de desvio de circulação, devendo, neste caso, utilizar-se dispositivos ET8 ou ET9, devendo o seu funcionamento estar sincronizado.
4 -A instalação dos dispositivos complementares ET8 ou ET9 é obrigatória desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia, sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, devendo a sua fonte de energia ser autónoma da rede de iluminação pública.
5 -O pessoal que labora na zona regulada pela sinalização temporária deve utilizar vestuário de alta visibilidade, em cumprimento da legislação em vigor.
6 -Todos os veículos que operam na zona regulada pela sinalização temporária devem ser sinalizados com placas retrorreflectoras e com um ou dois faróis de cor amarela, de acordo com as características previstas nos n.os 20.º e 22.º da Portaria n.º 851/94, de 22 de Setembro.