1 -Os limites do Parque Natural são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma são resolvidas pela consulta do original à escala de 1:25000, arquivado no Instituto da Conservação da Natureza.
a)A gestão racional dos recursos naturais, paisagísticos e sócio-económicos, caracterizadores da região, e o desenvolvimento de acções tendentes à salvaguarda dos mesmos, nomeadamente no que respeita aos aspectos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos;
b)A promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com as leis fundamentais da natureza;
c)A salvaguarda do património arquitectónico, histórico ou tradicional da região, levando a efeito acções de reabilitação do património edificado com especial valor, bem como a promoção de uma arquitectura integrada na paisagem.
1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo do Parque Natural.
2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
3 -Um dos vogais é designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e o outro pelas Câmaras Municipais de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, as quais dispõem para o efeito do prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
4 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
5 -A comissão directiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente.
1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva constituído pelo presidente da comissão directiva, que preside, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a)Ministério da Defesa Nacional;
b)Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
c)Ministério da Agricultura;
d)Ministério da Indústria e Energia;
e)Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f)Ministério do Comércio e Turismo;
g)Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;
h)Ministério do Mar;
j)Câmara Municipal de Odemira;
l)Câmara Municipal de Aljezur;
m)Câmara Municipal de Vila do Bispo;
n)Universidade de Évora;
o)Universidade do Algarve;
p)Associações de defesa do ambiente, consideradas em conjunto.
2 -Os representantes das entidades referidas no número anterior são nomeados por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta dos membros do Governo competentes.
3 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.