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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar n.º 29/2012

Ver no Diário da República

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Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar a elaboração do orçamento do Ministério da Administração Interna (MAI), acompanhar e apresentar os respetivos relatórios de execução orçamental, efetuar o controlo da gestão, bem como garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e ainda o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, assegurando, ainda, a conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.
2 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI:
a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;
b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
c) Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).
3 - A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns e no quadro do exercício de funções transversais:
a) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE;
b) Centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para o MAI, através da progressiva centralização e desmaterialização de procedimentos de aprovisionamento, designadamente para as forças de segurança e outros serviços do MAI, no âmbito da respetiva unidade ministerial de compras, no quadro do funcionamento do sistema nacional de compras públicas, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE.
4 - A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários:
a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;
c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI;
d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;
e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;
f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;
g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de carácter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;
h) Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;
i) Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
l) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
5 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:
a) Conceber, instruir e acompanhar a preparação, a programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais;
b) Garantir a elaboração, e a submissão para aprovação pelo membro do governo responsável pela área da administração interna, de um plano global dos programas, ações e projetos que, em todas as áreas de intervenção do MAI, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), do programa quadro
«Solidariedade e gestão de fluxos migratórios»
ou de quaisquer outros programas comunitários, e a sua permanente atualização;
c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;
d) Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.
6 - A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços:
a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
b) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
c) Direção-Geral de Administração Interna (DGAI);
d) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).

Colaboração de outras entidades

A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos.

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral:
a) Representar o MAI sempre que essa representação lhe seja delegada pelos membros do Governo e não pertença expressamente a outra entidade;
b) Coordenar a atividade dos serviços do MAI nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e acompanhando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;
c) Presidir ao Conselho da Medalha;
d) Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo;
e) Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum dos serviços do MAI.
2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Tipo de organização interna

A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
b) O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;
c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
d) Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da SG durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.
4 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, devendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Anexo - (a que se refere o artigo 9.º)