1 -O pagamento do complemento é realizado mensalmente excepto nos casos em que o complemento a atribuir assuma um valor mensal inferior a (euro) 5.
2 -Sempre que o complemento a atribuir assuma um valor mensal inferior a (euro) 5, há lugar a pagamento quando os valores mensais acumulados atinjam o valor de (euro) 5.
3 -Sempre que o complemento a atribuir assuma um valor mensal inferior a (euro) 1, considera-se este como o valor mensal do complemento atribuído.