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Artigo 42.ºAcesso, documentação e equipamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
1 -Sem prejuízo das situações de isenção, o acesso aos complexos, carreiras e campos de tiro é vedado aos atiradores que não exibam o título de registo de propriedade e a licença de uso e porte, relativos às armas a utilizar na sessão de tiro, ou a autorização de frequência de curso de formação técnica ou de atualização, para portadores de armas de fogo.
2 -Quando for legalmente admissível a cedência de armas a título de empréstimo, o seu portador, para além de exibir os documentos referidos no número anterior, deve exibir documento comprovativo do empréstimo.
3 -Os atiradores estão obrigados a usar auriculares supressores de som e de óculos de proteção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2021

Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2010 a 25/07/2021

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